1ª Turma do STF rejeita por unanimidade recursos de Bolsonaro e demais condenados na AP 2668

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade para rejeitar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis condenados na Ação Penal (AP) 2668, que trata da tentativa de golpe de Estado. Os embargos de declaração estão sendo analisados em sessão virtual iniciada às 11h desta sexta-feira (8) e que se encerra às 23h59 do dia 14 de novembro.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, os recursos revelam apenas “mero inconformismo” das defesas e não podem ser usados para rediscutir o mérito do julgamento. Seu voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux não participou porque agora integra a Segunda Turma.

Na condenação, o colegiado reconheceu a existência de uma organização criminosa que, desde julho de 2021, articulou atos que culminaram na tentativa de golpe de Estado e na tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.

Principais argumentos e respostas do relator

Jair Bolsonaro: A defesa alegou cerceamento de defesa, excesso de documentos e falta de credibilidade na delação de Mauro Cid, e negou que Bolsonaro tenha incentivado os atos de 8 de janeiro. Moraes rejeitou integralmente os argumentos, afirmando que a PGR comprovou a liderança do ex-presidente na organização criminosa e que as provas foram produzidas de forma regular.

Almir Garnier: O ex-comandante da Marinha apontou falhas no cálculo da pena e falta de individualização de conduta. Moraes afirmou que a pena foi fundamentada e destacou a gravidade das ações praticadas por alguém que tinha o dever constitucional de defender o Estado.

Paulo Sérgio Nogueira: O general da reserva questionou agravantes e alegou que tentou impedir os crimes de 8 de janeiro. O relator destacou que, em crimes de atentado, não há desistência voluntária e reiterou que não houve erros na dosimetria.

Augusto Heleno: A defesa afirmou ter sofrido cerceamento, violação ao sistema acusatório e falta de acesso aos autos. Moraes demonstrou que todos os advogados tiveram acesso ao processo e rechaçou alegações de parcialidade ou omissões.

Braga Netto: A defesa alegou suspeição do relator e questionou o acesso à acareação. Moraes lembrou que a suspeição já havia sido rejeitada e confirmou que todo o material foi disponibilizado.

Anderson Torres: O ex-ministro pediu a reclassificação de um dos fatos para crime eleitoral e questionou a análise das provas. O relator apontou inovação recursal e afirmou que a condenação está baseada em provas amplas e devidamente examinadas.

Alexandre Ramagem: O deputado defendeu que a imunidade parlamentar suspenderia a ação e alegou que documentos apreendidos eram anotações pessoais. Moraes afirmou que a suspensão só vale para crimes posteriores à diplomação e que há provas claras da participação de Ramagem nas narrativas golpistas e no uso ilícito da Abin. Também explicou que a pena imposta implica perda automática do mandato.

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