Empresas que realizam importações terrestres com destino a Santa Catarina deverão, a partir desta segunda-feira (9), aumentar o volume de cargas processadas no Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do estado. O novo percentual mínimo de desembaraço aduaneiro obrigatório foi elevado de 20% para 30%, conforme estabelece o decreto nº 1.001/2025, publicado em edição extra do Diário Oficial no dia 3 de junho.
A medida vale para mercadorias beneficiadas com incentivos fiscais e oriundas de países do Mercosul, com exceção do Uruguai e do Paraguai — já excluídos por legislação anterior. A ampliação foi construída em consenso entre o Governo do Estado, representantes empresariais, a Prefeitura de Dionísio Cerqueira, a concessionária responsável pela aduana e entidades como a Facisc, FIESC e Assembleia Legislativa.
Para o governador Jorginho Mello, a mudança representa uma injeção de desenvolvimento para a região. “Estamos impulsionando a economia local com mais caminhões, mais ocupação em hotéis e aumento da atividade no comércio. E tudo isso com estrutura preparada para receber essa demanda crescente”, destacou.
Aumento na movimentação e impacto local
Atualmente, cerca de mil caminhões cruzam o porto seco mensalmente. Com a nova regra, a estimativa é de um acréscimo médio de 450 veículos ao mês. Segundo a empresa concessionária, a estrutura local está preparada para atender ao crescimento no volume de cargas.
A nova margem obrigatória já era prevista no escalonamento aprovado no ano passado, que determina revisões anuais na cota mínima de entrada pelo terminal aduaneiro. O objetivo é permitir a adequação progressiva da estrutura local para o aumento da movimentação logística.
Um levantamento da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), da Secretaria da Fazenda (SEF/SC), mostra os efeitos positivos da medida implementada em 2024. Mesmo com a obrigatoriedade inicial de apenas 20%, o Porto Seco de Dionísio Cerqueira registrou um crescimento de 500% na entrada de cargas em relação ao ano anterior.
“Estamos colocando em prática uma política fiscal que alia desenvolvimento regional com eficiência logística. Dionísio Cerqueira está se consolidando como um dos principais pontos de entrada do comércio internacional no estado”, avaliou o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.
Regras em vigor desde 2024
A obrigatoriedade de utilizar o Porto Seco de Dionísio Cerqueira para desembaraço de importações com incentivo fiscal começou a valer em janeiro de 2024, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.762/2019, aprovada pela Alesc.
Desde então, ajustes foram promovidos pelo governo para atender reivindicações do setor privado, como a definição de cotas mínimas e a exclusão de determinadas mercadorias. A articulação envolveu empresários, importadores, operadores logísticos e parlamentares estaduais.
De acordo com dados do governo, 93% das mercadorias importadas por via terrestre e processadas em zonas alfandegadas catarinenses passaram por Dionísio Cerqueira em 2024, somando R$ 2,65 bilhões em produtos.