A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou a Emenda nº 48 à Medida Provisória 1301/2025, propondo a antecipação da idade mínima para a realização gratuita de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a Lei nº 11.664/2008 para garantir o acesso ao exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos, independentemente de sintomas ou histórico familiar.
Atualmente, a legislação vigente estabelece a oferta do exame prioritariamente para mulheres a partir dos 50 anos. A deputada argumenta que, ao antecipar a idade para 40 anos, será possível aumentar significativamente os índices de detecção precoce do câncer de mama, ampliando as chances de cura e reduzindo os custos com tratamentos em estágios mais avançados da doença.
“O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres brasileiras. A antecipação do rastreamento segue o que já é recomendado pela Sociedade Brasileira de Mastologia e pelo Colégio Brasileiro de Radiologia. É uma medida de saúde pública que pode salvar milhares de vidas”, afirmou Júlia Zanatta.
A parlamentar reforça que a iniciativa também fortalece o direito fundamental à saúde e busca tornar as políticas públicas de prevenção mais eficientes e equitativas. A expectativa é que a emenda receba apoio no Congresso Nacional e possa ser aprovada ainda durante a tramitação da medida provisória.