STF rejeita candidaturas avulsas e reafirma exigência de filiação partidária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o sistema eleitoral brasileiro não admite candidaturas sem filiação partidária. A conclusão foi alcançada na sessão virtual encerrada em 25/11, reafirmando o entendimento de que a Constituição Federal estabelece a filiação a um partido político como requisito indispensável para a elegibilidade.

A discussão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.238.853, reconhecido como de repercussão geral (Tema 914). Com isso, a tese fixada pelo Supremo deverá orientar todos os processos que tratem da mesma questão nas demais instâncias do Judiciário.

O caso analisado teve origem na tentativa de dois cidadãos concorrerem aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016 sem estarem filiados a partido político. Após terem o pedido rejeitado pela Justiça Eleitoral, eles recorreram ao STF alegando violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político. Argumentaram ainda que o Pacto de San José da Costa Rica impediria a restrição a candidaturas avulsas.

Embora o Plenário tenha declarado a perda de objeto do recurso — já que as eleições de 2016 haviam sido realizadas —, os ministros decidiram analisar o mérito para consolidar uma posição definitiva sobre o tema.

Fundamento constitucional

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) destacou que, apesar de candidaturas independentes existirem em outros sistemas democráticos e ampliarem as alternativas ao eleitor, a Constituição de 1988 foi explícita ao exigir a filiação partidária para qualquer candidatura. Segundo ele, a jurisprudência do STF reconhece que a vinculação dos candidatos a partidos é essencial para a integridade e o funcionamento do modelo representativo brasileiro.

Barroso ressaltou também que o Congresso Nacional vem reiteradamente reforçando o papel central dos partidos políticos ao aprovar normas eleitorais destinadas a reduzir a fragmentação partidária e fortalecer a estabilidade democrática.

Por fim, o ministro afirmou que não há omissão constitucional que autorize o Supremo a modificar esse arranjo. Para Barroso, o debate sobre a pertinência de candidaturas avulsas é legítimo, mas qualquer alteração deve ocorrer por iniciativa do Poder Legislativo.

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