Os vereadores de Florianópolis aprovaram, em segunda votação nesta segunda-feira (6), um projeto de lei que estabelece regras para a emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV) em casos de partos domiciliares. A proposta define responsabilidades de profissionais de saúde e parteiras, organiza o fluxo do documento e reforça o controle das informações pela Secretaria Municipal de Saúde.
A DNV é essencial para comprovar o nascimento com vida, viabilizar a emissão da certidão de nascimento e alimentar os sistemas de saúde pública. Embora já exista regulamentação federal, a nova lei detalha como o processo deve ocorrer no âmbito municipal.
Com a aprovação, caberá à Secretaria Municipal de Saúde fornecer e controlar as declarações. O preenchimento será responsabilidade do profissional de saúde ou da parteira que acompanhar o parto ou o recém-nascido, incluindo parteiras tradicionais previamente cadastradas.
Autora da proposta, a vereadora Carla Ayres (PT), que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Promoção da Igualdade de Gênero, destacou que a medida traz mais segurança tanto para as famílias quanto para as parteiras. Segundo ela, a falta de clareza nas normas vinha dificultando o acesso à DNV na cidade, o que atrasava o registro civil e o acesso a serviços básicos.
O projeto também determina que, durante o acompanhamento da gestante para parto domiciliar, devem ser informados à Secretaria dados como nome, endereço, contato e informações sobre a gestação, ampliando o monitoramento desses casos.
Em relação ao fluxo do documento, a primeira via da DNV deverá ser enviada à Secretaria em até três dias após o nascimento. A segunda ficará com os responsáveis para emissão da certidão em cartório, e a terceira deverá ser apresentada na primeira consulta do bebê em uma unidade de saúde. O texto ainda permite a retirada antecipada do documento por profissionais ou parteiras, desde o início do acompanhamento até 20 dias antes da data prevista para o parto.
Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram as contas do prefeito referentes ao exercício de 2024, seguindo parecer do Ministério Público de Contas. A recomendação técnica foi pela aprovação com ressalvas, incluindo orientações para aprimorar a gestão fiscal e os procedimentos administrativos.



