O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os municípios podem estabelecer alíquotas diferentes de IPTU conforme a área construída dos imóveis. A discussão ganhou repercussão geral no STF, o que significa que a futura decisão deverá servir de referência para todos os casos semelhantes em tramitação no país.
O tema chegou à Corte por meio de um recurso relacionado a uma lei municipal de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A norma previa cobrança de alíquota de 1% sobre imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
A legislação foi considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, que aplicou entendimento já consolidado pelo STF na Súmula 668. O texto estabelece que, antes da Emenda Constitucional 29/2000, não era permitida a progressividade do IPTU, salvo para garantir a função social da propriedade urbana.
Com a emenda constitucional, passou a ser autorizada a cobrança progressiva do imposto levando em conta o valor do imóvel, além de critérios como localização e uso da propriedade.
No recurso apresentado ao STF, o município de Chapecó sustenta que a regra adotada não caracteriza progressividade fiscal baseada no valor venal do imóvel, mas sim uma diferenciação relacionada à área construída. Segundo a prefeitura, imóveis maiores representam maior utilização da infraestrutura urbana e demandam mais serviços públicos, justificando a cobrança diferenciada.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli destacou que o julgamento deverá esclarecer se a Constituição permite que municípios utilizem a metragem do imóvel como critério para definir alíquotas do IPTU após a EC 29/2000.
O ministro também ressaltou que o tema possui impacto relevante tanto para os cofres municipais quanto para milhões de contribuintes em todo o país, podendo influenciar diretamente a arrecadação e a política tributária das cidades.
Enquanto o mérito não é julgado, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a mesma questão. A decisão foi assinada por Toffoli em 4 de maio de 2026 e segue previsão do Código de Processo Civil para temas com repercussão geral reconhecida.




