O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição do regime prisional por prisão domiciliar para réus condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As decisões foram proferidas no âmbito de ações penais julgadas pela Primeira Turma da Corte e têm como fundamento o risco concreto de fuga apontado nos autos.
As medidas alcançam os réus Guilherme Marques Almeida, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Filipe Garcia Martins Pereira, Giancarlo Gomes Rodrigues, Ângelo Martins Denicoli, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar, todos já condenados pela Primeira Turma do STF.
Em todos os casos, foi imposta a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, acompanhada de uma série de medidas cautelares. Entre elas estão a proibição de uso de redes sociais, a vedação de contato com outros investigados ou réus, a entrega de passaportes, a proibição de saída do país, a suspensão de registros e autorizações para porte de armas e a limitação de visitas, restritas a advogados e pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. O descumprimento das condições poderá resultar na decretação imediata da prisão preventiva.
Condenações e contexto
As decisões foram tomadas no contexto das Ações Penais (APs) 2694, 2696 e 2693, nas quais a Primeira Turma reconheceu a atuação organizada e permanente de uma organização criminosa armada voltada à ruptura institucional, culminando nos atos de 8 de janeiro de 2023. As medidas cautelares agora determinadas ampliam seu alcance a outros réus já condenados nesses processos ou em ações correlatas.
Na AP 2694, Guilherme Marques Almeida foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão; Giancarlo Gomes Rodrigues, a 14 anos; e Ângelo Martins Denicoli, a 17 anos de reclusão. Todos receberam ainda a pena de 120 dias-multa e foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
Na AP 2696, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros foi condenado a 17 anos de prisão, além de 120 dias-multa e da indenização solidária de R$ 30 milhões, conforme acórdão publicado em 18 de dezembro de 2025.
Já na AP 2693, Filipe Garcia Martins Pereira recebeu pena de 21 anos de prisão, também com 120 dias-multa e condenação solidária ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, em razão de sua participação na elaboração e divulgação da chamada minuta do golpe e em atos posteriores à tentativa de ruptura institucional.
Quanto a Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar, as prisões domiciliares foram determinadas em despachos posteriores, com base no mesmo contexto fático-jurídico e nas condenações já impostas, diante do risco à aplicação da lei penal.
Em todos os processos, o relator determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de aplicação da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), em razão das condenações colegiadas.
Fundamentação
Ao justificar as medidas, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, embora as sentenças tenham fixado o regime inicial fechado, o estágio processual permite a adoção de cautela menos gravosa, sem prejuízo da efetividade da aplicação da lei penal. O relator considerou ainda precedentes recentes envolvendo tentativas de evasão do país por outros condenados em ações relacionadas a atos antidemocráticos.
Segundo o ministro, as medidas impostas são necessárias para garantir a execução das decisões condenatórias e a preservação da ordem pública, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.


