Deputado Zé Milton aciona STF para proteger os interesses dos agricultores de Santa Catarina

O deputado estadual Zé Milton Scheffer (PP) protocolou, na última quinta-feira sexta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido formal para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7811. O objetivo é defender a constitucionalidade do Código Ambiental de Santa Catarina e garantir segurança jurídica aos agricultores, especialmente os que atuam em áreas de altitude no estado.

Relator das alterações que resultaram na Lei Estadual nº 18.350/2022, que atualizou o Código Ambiental Catarinense, Zé Milton argumenta que a ação proposta pelo Ministério Público Federal pode gerar graves impactos socioeconômicos ao estado. A controvérsia gira em torno da definição de “campos de altitude”. Enquanto a lei federal considera essas áreas como todas acima de 400 metros de altitude, o Código Estadual estabelece esse marco em 1.500 metros, respeitando a diversidade geográfica e produtiva de Santa Catarina.

“A decisão do STF afeta diretamente milhares de pequenos produtores, a cadeia do agronegócio e a autonomia dos estados. Nosso código foi construído com base técnica, ouvindo a sociedade, universidades, cooperativas e entidades do agro. Não podemos permitir que uma interpretação ampla e genérica da lei nacional anule tudo isso”, destacou o parlamentar.

No pedido, o deputado lembra que a norma estadual já foi objeto de julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que a declarou constitucional. A decisão foi mantida pelo Supremo em análise anterior da ministra Rosa Weber. Zé Milton também ressaltou que a elaboração da nova lei ambiental catarinense contou com 835 sugestões da sociedade civil e passou por audiências públicas em diversas regiões do estado.

Segundo o deputado, não se trata de flexibilizar a proteção ambiental. Trata-se de aplicar a legislação com equilíbrio, respeitando as particularidades locais e a base econômica do nosso estado. Santa Catarina é exemplo de preservação com produção e não pode ser penalizada por isso.

O deputado solicita que, além de ser admitido como amicus curiae, tenha prazo razoável para se manifestar antes de qualquer decisão de mérito ou medida cautelar no processo.

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