O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), a chamada Lei Antifacção, que amplia os instrumentos do Estado para enfrentar o crime organizado no país. A nova legislação estabelece penas mais duras para lideranças criminosas, que podem chegar a 40 anos de reclusão, além de criar mecanismos para enfraquecer financeiramente essas organizações.
Proposta pelo governo federal em novembro de 2025, a medida foi debatida e modificada pelo Congresso Nacional até sua aprovação final em fevereiro deste ano. O objetivo central é complementar o arcabouço legal já existente, com foco em grupos considerados altamente violentos, como facções, milícias e organizações paramilitares que ameacem a segurança pública e o funcionamento das instituições.
Pela nova lei, passa a ser considerada facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, intimidação ou coação para dominar territórios, pressionar a população ou autoridades, ou atacar serviços e infraestruturas essenciais. As lideranças desses grupos terão acesso restrito a benefícios legais, como anistia, indulto, liberdade condicional e fiança. Em determinados casos, será necessário cumprir até 85% da pena em regime fechado, preferencialmente em presídios de segurança máxima.
Outro ponto relevante é o fortalecimento das medidas de bloqueio de bens. A lei amplia a possibilidade de apreensão de patrimônios ligados ao crime, incluindo ativos digitais e participações empresariais, permitindo inclusive a perda desses bens sem condenação criminal definitiva, por meio de processos civis. Também facilita a venda antecipada e o uso provisório desses ativos pelo poder público.
A legislação busca ainda maior integração entre órgãos de segurança e justiça, alinhando as novas regras às práticas já adotadas por polícias e pelo Ministério Público. Entre as novidades, está a criação de um banco nacional de dados sobre organizações criminosas, que reunirá informações compartilhadas entre estados e a União para melhorar a atuação coordenada.
No campo da cooperação, a lei reforça o papel da Polícia Federal em articulações internacionais e formaliza a atuação das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs), ampliando a colaboração entre diferentes níveis de governo.
Também passa a ser permitida a realização de audiências de custódia por videoconferência, desde que garantido ao preso o direito de conversar previamente e de forma reservada com seu advogado.
Ao sancionar o texto, o presidente vetou dois pontos. Um deles permitiria punir pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional por gerar insegurança jurídica. O outro previa a divisão de recursos apreendidos entre estados e o Distrito Federal, medida barrada por impactar receitas da União e contrariar regras orçamentárias vigentes.
Com essas mudanças, o governo avalia que a nova lei representa um avanço no combate ao crime organizado, especialmente por focar nas lideranças e nas estruturas financeiras que sustentam essas atividades ilegais.



