O município de Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi acionado judicialmente pelo Ministério Público do Estado (MPSC) devido à falta de vagas nos Centros de Educação Infantil (CEIs). De acordo com a Promotoria de Justiça, pelo menos 120 crianças estão fora das creches municipais, o que motivou o ajuizamento de uma ação civil pública.
A medida foi adotada após o município recusar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP. O documento previa a criação de um plano de ação com medidas estruturais, organizacionais e de pessoal para suprir a demanda por educação infantil.
Segundo o promotor Willian Valer, da 1ª Promotoria de Videira, a recusa da administração municipal demonstrou falta de comprometimento em adotar soluções concretas.
“Não se pode depender da ‘boa vontade’ dos gestores. É necessário o efetivo compromisso, razão do ajuizamento da ação civil pública”, afirmou.
O Ministério Público cobra que o plano de ação contemple construção e reforma de creches, contratação de profissionais e revisão da divisão de zonas escolares, com projeções para dois, cinco e dez anos. Também foi solicitado que o plano seja fiscalizado pela Justiça e executado integralmente após aprovação.
Direito garantido por lei
A Constituição Federal determina que a educação é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida desde os primeiros anos de vida. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também estabelece que os municípios devem assegurar o acesso à educação infantil.
Apesar disso, segundo o MP, as tratativas extrajudiciais com a Prefeitura de Videira se arrastavam sem resultados efetivos, o que levou à judicialização do caso.
“Não se pode ignorar a necessidade de que seja edificada uma política pública sólida e estruturada, que não se limite a maquiar provisoriamente o problema da oferta de vagas à educação infantil, mas enfrente as causas a longo prazo”, reforçou o promotor.
O processo tramita na comarca de Videira e aguarda manifestação do Judiciário.