PGE/SC apresenta defesa no STF e reforça constitucionalidade de normas sobre controle do javali e escolas cívico-militares

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) apresentou, nesta quinta-feira (15), manifestações ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da constitucionalidade de duas normas estaduais consideradas estratégicas para o Estado. As ações contestadas são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7808 e 7809, que tratam, respectivamente, da legislação sobre controle populacional do javali-europeu e da implantação das escolas cívico-militares em Santa Catarina.

As defesas protocoladas demonstram que ambas as normas foram elaboradas com base na competência legislativa do Estado e em consonância com diretrizes técnicas e jurídicas já reconhecidas pela jurisprudência do STF.

Controle do javali-europeu (ADI 7808)

A Lei Estadual nº 18.817/2023, que autoriza o controle do javali-europeu, visa mitigar os graves impactos ambientais, econômicos e sanitários provocados pela espécie invasora, classificada como nociva pelo Ibama. Segundo dados apresentados pela PGE/SC, os javalis estão presentes em 60% dos municípios catarinenses e representam riscos à agricultura, biodiversidade e à saúde pública, com potencial para disseminação de zoonoses.

“A legislação estadual detalha e complementa a norma federal, estabelecendo regramentos específicos, inclusive mais protetivos ao meio ambiente, ao exigir autorização dos proprietários e a adoção de métodos éticos e fiscalizados de manejo”, destacam os procuradores.

A norma também está respaldada por órgãos como o Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA), Cidasc, Embrapa e o próprio Ibama, que atestam a necessidade do controle regulado da espécie. O Decreto nº 501/2024, que regulamenta a lei, reforça critérios técnicos e legais já reconhecidos pelo STF em outras decisões sobre controle de fauna exótica.

Escolas cívico-militares (ADI 7809)

Na ADI que questiona o Decreto Estadual nº 426/2023, que criou o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares, a PGE/SC defende que a iniciativa está dentro da competência do Poder Executivo e não impõe obrigatoriedade às escolas.

“A adesão ao programa é voluntária e condicionada à aprovação da comunidade escolar. Não há criação de cargos nem imposição de obrigações compulsórias. A atuação dos militares da reserva se restringe a funções administrativas e de disciplina, sem qualquer interferência na área pedagógica”, argumentam os procuradores.

A Procuradoria destaca ainda que a suspensão do programa geraria prejuízos ao interesse público, com impactos diretos sobre as escolas que aderiram ao modelo, além de provocar insegurança jurídica e transtornos às comunidades escolares já adaptadas.

Defesa da autonomia estadual

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, as manifestações reforçam o papel da PGE na defesa da autonomia estadual na formulação de políticas públicas que atendam às realidades locais.

“O governador Jorginho Mello tem reiterado a importância de preservar a autonomia de Santa Catarina na construção de soluções para seus desafios regionais. As normas questionadas são exemplos claros de medidas legítimas, legais e estratégicas, que respondem a demandas reais da sociedade catarinense nas áreas de meio ambiente, segurança e educação”, afirmou Vicari.

As manifestações foram assinadas pelos procuradores André Emiliano Uba, Fernando Filgueiras e pelo procurador-geral Márcio Vicari. O ministro Nunes Marques é o relator de ambas as ações no Supremo Tribunal Federal.

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