O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter em vigor até 30 de junho de 2027 as atuais regras de cálculo e distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069 e estabelece que o prazo não poderá ser prorrogado.
Durante esse período, caberá ao Congresso Nacional aprovar uma nova legislação para disciplinar os critérios de repasse do fundo. Paralelamente, o STF determinou o encaminhamento do tema ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), que buscará construir um acordo entre União, estados e Distrito Federal sobre o futuro modelo de distribuição dos recursos.
Caso não haja consenso nem aprovação de uma nova norma até a data limite, passará a vigorar automaticamente a sistemática prevista na Lei Complementar nº 62/1989, adaptada aos parâmetros constitucionais estabelecidos pelo próprio Supremo.
O FPE é um mecanismo constitucional de transferência de recursos federais destinado a reduzir desigualdades regionais e fortalecer a capacidade financeira dos estados e do Distrito Federal. Os repasses são formados principalmente por parcelas da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo fundamentais para o financiamento de políticas públicas, especialmente em estados com menor arrecadação própria.
A discussão sobre os critérios de distribuição do fundo se arrasta há mais de uma década. Em 2010, o STF considerou inconstitucional o modelo previsto na Lei Complementar nº 62/1989, por utilizar coeficientes fixos definidos ainda nos anos 1980, sem refletir mudanças populacionais e econômicas ocorridas ao longo do tempo. Apesar disso, a Corte manteve temporariamente as regras vigentes para evitar prejuízos aos estados enquanto uma nova legislação fosse elaborada.
Em resposta à decisão, foi editada a Lei Complementar nº 143/2013, que incorporou indicadores como população e renda domiciliar per capita ao cálculo da distribuição. No entanto, parte significativa do sistema continuou baseada nos coeficientes antigos, o que motivou novos questionamentos judiciais.
Ao analisar a ADI 5069, proposta pelo governo de Alagoas, o STF concluiu que a legislação de 2013 manteve problemas já identificados anteriormente, especialmente por estabelecer um período de transição considerado excessivamente longo. Embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, a Corte optou por preservar temporariamente seus efeitos para evitar insegurança jurídica e interrupções nos repasses.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a metodologia atualmente utilizada combina critérios previstos nas leis complementares e normas do Tribunal de Contas da União (TCU). O modelo considera valores de referência atualizados por indicadores econômicos, como inflação e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), além de fatores relacionados à população e à renda dos estados.
A AGU argumentou que uma mudança imediata exigiria ampla revisão de procedimentos operacionais, financeiros e normativos, justificando a necessidade de manutenção temporária das regras atuais até que o Congresso conclua a elaboração de uma nova disciplina legal.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a questão permanece sem solução definitiva há mais de 16 anos e alertou para os efeitos negativos das sucessivas prorrogações. Inicialmente, a magistrada propôs a vigência das regras apenas até o final de 2026.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que a tramitação de uma proposta dessa complexidade seria dificultada pelo calendário eleitoral e pela renovação das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado. Diante desse cenário, sugeriu a extensão do prazo até junho de 2027, proposta que acabou sendo aprovada por unanimidade pelos demais ministros.





