STF condena cinco ex-comandantes da PM-DF por omissão nos atos de 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, cinco dos sete ex-integrantes da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão que contribuiu para a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. O julgamento da Ação Penal (AP) 2417 ocorreu em sessão virtual encerrada na sexta-feira (5), com todos os ministros acompanhando o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da corporação; Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos foram condenados a 16 anos de prisão. Eles responderam por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado ao patrimônio da União, incluindo bens tombados.

Por falta de provas, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.

Omissão estruturada

Segundo Moraes, a denúncia descreveu de forma clara as omissões dos réus, que ocupavam posições de comando e tinham o dever de garantir a ordem pública. O ministro afirmou que a atuação da PMDF não pode ser atribuída a falhas pontuais ou imprevistos operacionais. Para ele, ficou caracterizado um comportamento omissivo, intencional e articulado, iniciado ainda antes do segundo turno das eleições de 2022 e que perdurou até os ataques em Brasília.

O relator também considerou insuficiente o Plano de Ações Integradas 02/2023 elaborado pela polícia, destacando que ele colocou na linha de frente praças em formação, com pouca experiência, além de não prever barreiras eficientes, efetivo adequado nem o emprego de tropas especializadas.

Estrutura deliberadamente limitada

Moraes apontou que a própria cúpula da PMDF aprovou uma estrutura reduzida e incapaz de conter possíveis confrontos. Mensagens analisadas no processo mostram que Klépter Gonçalves reconhecia o risco de violência, mas ainda assim sugeriu colocar policiais recém-ingressos na linha de frente, com tropa especializada na retaguarda — proposta endossada por Fábio Vieira.

O relator também destacou que Vieira demorou cerca de 90 minutos para acionar a Tropa de Choque, mesmo após pedido da Polícia Legislativa, e que ambos demonstraram apoio ao movimento golpista em comunicações privadas.

Conivência no planejamento

Em relação a Jorge Eduardo Naime Barreto e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra — responsáveis pelo planejamento e execução do policiamento ostensivo no 8 de janeiro — Moraes afirmou que suas omissões foram intencionais e alinhadas aos objetivos dos atos antidemocráticos. Segundo o ministro, o planejamento adotado não resultou de improviso, mas de uma escolha deliberada que restringiu a atuação da PMDF.

Linha de frente desguarnecida

O coronel Marcelo Casimiro, responsável pela linha de frente operacional, também foi considerado omisso. O relator destacou que ele tinha condições de reforçar barreiras, impedir o avanço dos manifestantes e acionar reforços rapidamente, mas não o fez.

Penas e indenizações

Além das penas de 16 anos de prisão, todos os condenados deverão pagar 100 dias-multa (equivalente a um terço do salário mínimo por dia) e perderão os cargos públicos. Eles também foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor estendido a todos os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro.

Absolvidos por falta de prova

O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos. De acordo com Moraes, não houve comprovação suficiente para responsabilizá-los, além do fato de que ambos não detinham autonomia estratégica para alterar os desdobramentos da operação, o que impede a condenação por omissão dolosa.

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