Primeira Turma do STF confirma perda imediata do mandato de Carla Zambelli

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O colegiado também anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar e ordenou que a Mesa da Casa dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno.

A decisão foi tomada no âmbito da Execução Penal (EP) 149, em sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino. Embora a sessão se encerre oficialmente às 18h desta sexta-feira (12), todos os ministros já registraram seus votos.

Condenação definitiva

Em maio deste ano, a Primeira Turma do STF condenou Carla Zambelli a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença também determinou a perda do mandato parlamentar e a declaração formal de vacância do cargo pela Mesa da Câmara, nos termos da Constituição Federal.

Antes de esgotadas as possibilidades de recurso, Zambelli deixou o país. Atualmente, ela se encontra na Itália, sob prisão preventiva, aguardando a decisão das autoridades locais sobre um eventual pedido de extradição.

Desvio de finalidade

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão da Câmara afrontou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, caracterizando “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena inviabiliza o exercício da função parlamentar. Nesses casos, cabe ao Legislativo apenas declarar a vacância, e não deliberar sobre ela.

Moraes destacou ainda que, desde o julgamento da Ação Penal 470 (caso do mensalão), o STF consolidou o entendimento de que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, em razão da suspensão dos direitos políticos. O ministro citou precedentes envolvendo outros parlamentares, como Paulo Maluf.

Suspensão de direitos políticos

Ao acompanhar o relator, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que a Constituição prevê expressamente a perda do mandato de deputados e senadores que tenham os direitos políticos suspensos. Para ele, é incompatível o exercício do mandato parlamentar com o cumprimento de pena criminal. “É evidente não haver como conciliar a aplicação da pena com o exercício do mandato”, afirmou.

Prejuízo à representação de São Paulo

O ministro Flávio Dino destacou que a manutenção de um assento vago na Câmara prejudica a representação da população paulista, que passa a contar com 69 dos 70 deputados federais a que tem direito. Dino também observou que, segundo dados oficiais da Câmara, desde julho — quando a condenação se tornou definitiva — foram gastos cerca de R$ 547 mil em recursos públicos para manter o gabinete de Zambelli, apesar de sua completa inatividade funcional e condição de foragida.

Impossibilidade de exercício do mandato

A ministra Cármen Lúcia enfatizou que o princípio da moralidade administrativa impede a manutenção de mandato popular quando o parlamentar é condenado a pena em regime fechado. Segundo ela, a perda do mandato decorre naturalmente da condenação, já que não há possibilidade material ou jurídica de cumprir as exigências mínimas de presença e participação nas atividades legislativas. “Como seria possível exercer o mandato sem poder comparecer às deliberações?”, questionou.

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