O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que disputa as eleições majoritárias de 2026 no estado.
A decisão foi tomada na Reclamação 99.662 e determina que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ajuste, com urgência, o tempo destinado à federação na propaganda eleitoral gratuita, considerando sua posição de neutralidade na disputa.
Segundo Toffoli, a permanência da federação na coligação contrariava suas próprias regras internas e o entendimento do STF de que os partidos que integram uma federação devem atuar de maneira conjunta.
O processo foi apresentado pelo prefeito de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques (Cidadania), que questionou decisões da Justiça Eleitoral que haviam mantido a federação na aliança.
Ao analisar o caso, Toffoli cassou a decisão do TRE-PE e determinou a exclusão da Federação PSDB-Cidadania da coligação, além das adequações na propaganda eleitoral.




