O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise dos embargos de declaração apresentados contra a decisão que redefiniu as regras de responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros e declarou a inconstitucionalidade de parte do Marco Civil da Internet.
Durante a sessão desta quarta-feira (10), o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos que deram origem à tese aprovada pela Corte, começou a apresentar seu voto, propondo ajustes e esclarecimentos em pontos considerados relevantes. A conclusão da manifestação foi adiada para a sessão desta quinta-feira (11).
Entre as mudanças sugeridas, Toffoli defende que provedores de aplicações de internet com mais de um milhão de usuários cadastrados no Brasil tenham um prazo de 60 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para adotar as medidas determinadas pelo STF. Essas obrigações incluem a implementação de mecanismos de prevenção a violações de direitos fundamentais, a criação de sistemas de autorregulação e a oferta de canais específicos para solicitações de remoção de conteúdo.
O ministro também propôs alterações relacionadas aos casos de crimes contra a honra. Segundo ele, a exigência de ordem judicial para retirada de conteúdo, prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, deve continuar valendo para situações que envolvam ofensas à honra decorrentes de ilícitos civis ou crimes. No entanto, a possibilidade de exclusão do material por meio de notificação extrajudicial não deve ser descartada.
Outro ponto destacado pelo relator diz respeito a plataformas que exercem pouca ou nenhuma influência sobre o conteúdo publicado por usuários, como enciclopédias colaborativas. Para esses serviços, a regra prevista no artigo 19 deveria permanecer aplicável.
Toffoli também sugeriu esclarecimentos sobre a responsabilidade dos provedores em casos de uso de mecanismos artificiais para impulsionar conteúdos ilícitos com o objetivo de manipular o debate público. Nesses casos, a presunção de culpa das plataformas seria relativa, permitindo que elas afastem a responsabilização caso comprovem ter atuado de forma diligente e em prazo razoável para remover o conteúdo irregular.
Durante o voto, o ministro ressaltou ainda que a estrutura da internet envolve diferentes tipos de provedores e variados níveis de interferência na circulação de informações. Por isso, o conjunto de exemplos de provedores mencionado na tese deve ser interpretado como meramente ilustrativo, e não como uma lista definitiva.
O relator reafirmou que o entendimento firmado pelo STF não alcança veículos cuja atividade principal seja o jornalismo. Segundo ele, portais de notícias e blogs jornalísticos continuam sujeitos exclusivamente às regras previstas na Lei do Direito de Resposta (Lei nº 13.188/2015), cuja constitucionalidade já foi reconhecida pela Corte.
Em relação aos marketplaces, Toffoli esclareceu que a decisão do Supremo não estabeleceu responsabilidade objetiva para essas plataformas. Ainda assim, elas permanecem submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor, que regulam a relação entre empresas e consumidores.
O julgamento dos embargos prossegue nesta quinta-feira, quando o STF deverá concluir a análise do voto do relator e avançar na definição dos ajustes finais da tese.




