STF mantém veto a novos cadastros de beneficiários sociais em apostas online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente os efeitos de normas do Ministério da Fazenda que determinavam o bloqueio e o encerramento obrigatório de contas ativas em plataformas de apostas on-line pertencentes a beneficiários de programas sociais. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721.

Na mesma decisão, o ministro antecipou a audiência de conciliação do processo para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 15h. Antes, a audiência estava prevista para 17 de março.

Até a realização da audiência, ficam suspensas as exigências operacionais que impunham o bloqueio e o encerramento de contas já existentes. Em esclarecimento posterior, Fux destacou que o desbloqueio se aplica apenas aos valores que excedem os recursos provenientes do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Apesar disso, permanece válida a proibição de novos cadastros ou da abertura de novas contas em plataformas de apostas por beneficiários desses programas sociais.

A medida foi adotada em razão da proximidade do recesso forense e do risco de que atos concretos, baseados na Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e na Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025 — ambas do Ministério da Fazenda —, produzissem efeitos irreversíveis.

A ADI 7721 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questiona dispositivos da Lei nº 14.790/2023, responsável por instituir o marco regulatório das apostas de cota fixa, conhecidas como bets.

Em decisão cautelar anterior, referendada pelo Plenário do STF em novembro de 2024, o tribunal determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, diante dos impactos negativos sobre o orçamento familiar e a saúde mental, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para cumprir essa determinação, o Ministério da Fazenda editou normas que vedam o cadastro e o uso dessas plataformas por beneficiários dos programas sociais, prevendo inclusive o encerramento de contas já existentes.

No processo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias argumentou que essas normas extrapolariam o alcance da decisão do Supremo, ao atingir contas ativas que conteriam recursos sem origem em benefícios assistenciais.

Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux afirmou ser necessário preservar a utilidade do processo e permitir uma discussão mais detalhada sobre o tema na audiência de conciliação. Segundo ele, a suspensão temporária evita prejuízos irreversíveis, sem afastar a proibição de novos cadastros, que continua em vigor.

A audiência reunirá representantes da CNC, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de esclarecer os limites e os efeitos das medidas já adotadas.

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