O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo previsto na Lei nº 15.270/2025 para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos, norma que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26), no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914.
A medida ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, em sessão virtual marcada para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionam dispositivos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano.
Ao analisar o pedido, o ministro ressaltou que a exigência imposta pela nova legislação antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Tanto a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) quanto o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelecem que a deliberação sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos ocorre, em regra, nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.
Segundo Nunes Marques, a fixação de um prazo tão exíguo, especialmente diante da recente publicação da lei em 26 de novembro de 2025, torna praticamente inviável o cumprimento das exigências legais.
O relator também destacou que, no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende da prévia publicação das demonstrações financeiras e do respeito a prazos mínimos de convocação das assembleias, o que reforça a dificuldade de observância da norma em pouco mais de um mês.
Na avaliação do ministro, a exigência poderia resultar em apurações precipitadas e inseguras, com potenciais prejuízos tanto aos contribuintes quanto à administração tributária. Além disso, apontou risco de insegurança jurídica e impactos negativos na economia, como aumento de litígios, dificuldades na gestão fiscal e elevação dos custos de conformidade.
Diante desse cenário, o ministro decidiu estender o prazo para 31 de janeiro de 2026, com o objetivo de preservar a previsibilidade e a confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF.
Pedido da OAB é negado
Na mesma decisão, Nunes Marques indeferiu o pedido de medida cautelar formulado na ADI 7917, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade buscava excluir as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional — em especial os escritórios de advocacia — das novas regras de tributação.
Para o relator, nesse ponto específico, não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.


