STF reconhece reajuste do Bolsa Família como cumprimento de decisão sobre renda básica

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o reajuste dos valores do Bolsa Família realizado pelo governo federal atende à determinação da Corte para atualização dos benefícios de programas de transferência de renda.

A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7300, apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). O caso questionava a falta de atualização dos valores do programa após o prazo de 24 meses previsto em decisão anterior do Supremo.

Segundo Gilmar Mendes, o governo adotou um critério objetivo para a correção dos benefícios, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 15,04%, entre março de 2023 e agosto de 2026. Para o ministro, a medida representa recomposição da inflação, sem caracterizar aumento real.

O reajuste foi estabelecido pelo Decreto 13.120/2026 e, conforme informado pela União ao STF, não modificou os critérios de elegibilidade nem ampliou o número de beneficiários.

Na avaliação do relator, por se tratar da atualização de um programa social já existente, a medida também não viola as restrições previstas na legislação eleitoral. O entendimento considera que não houve criação de novo benefício, mas continuidade de uma política pública já em vigor.

A decisão também determinou a criação de uma mesa de diálogo institucional, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com participação da DPU e de órgãos do Executivo. O objetivo será acompanhar a execução do Bolsa Família e discutir possíveis medidas de aperfeiçoamento da política de transferência de renda.

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