STF valida limite do número de candidatos por partido nas eleições proporcionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que estabelece limite para o número de candidatos que cada partido pode registrar nas eleições proporcionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7017, concluído em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro.

Com isso, permanece em vigor a norma prevista na Lei 14.211/2021, que alterou a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Pela regra atual, cada partido pode registrar candidatos em número equivalente a até 100% mais um das vagas em disputa para cargos proporcionais, como Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais.

O tribunal também manteve os vetos presidenciais que haviam barrado dispositivos permitindo ampliar esse limite para até 150% das vagas em algumas situações.

Questionamento da regra

A ação foi apresentada pelo Cidadania, que contestava a forma como o projeto de lei foi encaminhado ao Executivo após a aprovação pelo Congresso Nacional. Segundo o partido, a Presidência do Senado teria feito ajustes na redação do texto antes de enviá-lo para sanção presidencial, o que teria possibilitado o veto às exceções que ampliavam o número de candidaturas.

Voto do relator

Relator do processo, o ministro Nunes Marques afirmou que não houve alteração do conteúdo aprovado pelos parlamentares. Segundo ele, a mudança realizada teve caráter apenas técnico, corrigindo a forma de apresentação dos dispositivos na norma.

De acordo com o ministro, a adequação seguiu orientações da Lei Complementar 95/1998, que determina que exceções à regra principal devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos.

No voto, Marques também ressaltou que ajustes formais realizados durante a tramitação fazem parte dos procedimentos internos do Legislativo e que o STF só deve intervir quando houver violação direta à Constituição.

Para o relator, não houve desrespeito ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.

“A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”, afirmou.

O ministro acrescentou que, caso houvesse divergência quanto ao conteúdo da norma, o próprio Congresso poderia ter restabelecido as exceções e derrubado o veto presidencial.

A decisão do STF foi unânime.

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