STF derruba lei catarinense que vetava adoção de cotas raciais em instituições de ensino

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a legislação de Santa Catarina que proibia a adoção de políticas de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem recursos estaduais. O entendimento do plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Ao fundamentar sua posição, o relator destacou que a Corte já possui jurisprudência consolidada reconhecendo a constitucionalidade das ações afirmativas. Segundo ele, esse tipo de política não viola o princípio da igualdade, mas atua justamente para reduzi-lo em termos concretos, enfrentando desigualdades históricas e estruturais.

O ministro também apontou falhas no processo de tramitação da norma na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. De acordo com sua análise, o projeto foi aprovado de forma acelerada, sem a devida participação da sociedade civil e sem estudos aprofundados sobre os impactos da medida.

Outro ponto ressaltado foi o compromisso assumido pelo Brasil em tratados internacionais voltados ao combate ao racismo, que possuem статус equivalente ao de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional.

A decisão do STF envolveu o julgamento de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), apresentadas por diferentes entidades e partidos políticos, entre eles o Partido Socialismo e Liberdade, o Partido dos Trabalhadores, o Partido Comunista do Brasil, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e o Ordem dos Advogados do Brasil.

Duas das ações foram rejeitadas por questões processuais, sem análise de mérito. As demais foram consideradas procedentes, resultando na anulação integral da Lei estadual nº 19.722/2026 e do Decreto nº 1.372/2026. O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada no dia 17 de abril.

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