O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a exigência de leitura de trechos da Bíblia no início das sessões da Câmara de Vereadores de Três Barras, no Norte do estado. A determinação fazia parte do regimento interno do Legislativo municipal por meio do chamado “Momento Bíblico”.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJSC durante sessão realizada na última quarta-feira (20), após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Na avaliação dos desembargadores, a obrigatoriedade da prática religiosa em um ato oficial viola princípios constitucionais, especialmente o da laicidade do Estado, que estabelece neutralidade do poder público em relação às religiões.
O tribunal também entendeu que a medida afronta a liberdade religiosa ao privilegiar uma crença específica dentro de uma atividade institucional. Segundo o relator do processo, o Estado não pode impor manifestações religiosas em atos oficiais nem favorecer determinada religião.
A corte destacou ainda que o uso da estrutura pública para promover conteúdo religioso contraria princípios como igualdade e impessoalidade, já que o poder público deve tratar todos os cidadãos sem distinção de fé ou convicção religiosa.
Durante o julgamento, o relator citou entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a presença de símbolos religiosos em espaços públicos como manifestação cultural, mas não autorizam a imposição de práticas religiosas obrigatórias.
Com a decisão, os dispositivos do regimento interno da Câmara de Três Barras que determinavam a leitura bíblica foram anulados e deixam de ter validade imediatamente.
O caso tramita sob o número 5030222-80.2024.8.24.0000/SC.




